JUSTIFICATIVA:

A Problemática dos animais, além de tratar-se de questão humanitária, é questão de saúde pública e meio ambiente. Entendemos, dessa forma, que há a necessidade de instituição do Serviço Veterinário Público no âmbito Municipal, garantido, com plenitude, o atendimento veterinário e demais procedimentos principalmente para os animais da população carente e de baixa renda, evitando, assim, que algumas zoonoses possam contaminar pessoas que não têm acesso às clínicas particulares.

Conseguiremos, dessa forma, além de prevenir doenças, diminuir o sofrimento de famílias pela perda de um animalzinho querido. A implantação de um Serviço de Hospital Veterinário Público poderá atuar firmando convênios com as Faculdades de Medicina Veterinária, auxiliando-se mutuamente. Ou seja, a população terá o atendimento gratuito e os alunos terão estágios e aprendizado garantidos.

A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225,VI). Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao Poder Público: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade (§ 1º, VII).

Por todo o exposto, contamos com a colaboração desses Nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei.